domingo, 15 de maio de 2011

Código Florestal

Um assunto que está atualmente na mídia, e em rodas de conversas, é a votação do novo Código Florestal Nacional. Um ponto principal é relacionado com as APPs (Áreas de Preservação Permanente, que são resumidamente as margens de rios, áreas incrimes e topos de morro.

Um das mudanças sugeridas pelo Deputado Aldo Rebelo, sugere a alteração das áreas de preservação em rios de até 5 metros de largura, de 30 metros para 15 metros.
Daí você pensa: mas se atualmente são 30 metros como tem tantas ocupações que não respeitam esse limite? Como deixaram meu avô fazer a casa dele perto do rio?
Isto acontece porque no primeiro Código Florestal criado este limite era de 5 metros, e também é claro por causa da inadequada ou falta de fiscalização.

É certo que devemos preservar estas áreas, para garantir a qualidade das águas dos rios. Mas acredito que este assunto é bem mais complexo, e existem outros pontos a pensar além de "medidas". Pois não adianta fazer bonito e deixar uma faixa de 70 metros com vegetação nas margens dos rios, e ao mesmo tempo, "jogar" os esgotos das casas sem fazer o tratamento adequado dentro deles.

Podia falar várias páginas deste assunto, mas por hoje termino com imagens da Suíça, onde podemos ver ocupações e plantações fora dos nossos limites. Você tem a impressão de ser algo que agride o ambiente? Seria uma ocupação necessária? Podiamos adotar algo assim em certas regiões de nosso país?

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